Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.943, DE 31 DE JULHO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Suspensão - Incidência tributária - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Receita - Venda - comercialização - Soja - Óleo de soja - Óleo de milho - Alíquota - Percentual - Aquisição - Produtos - Insumo - Produção - Ração animal - Pessoa jurídica - Desconto - Crédito presumido