Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

EMENTA: Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2004, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DEFENSIVO AGRÍCOLA - Importação - Comercialização - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição - Alíquota - Redução
FERTILIZANTE
SEMENTE
FEIJÃO
VACINA - Animal