Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 4 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/6/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Indexação
BENEFÍCIO FISCAL - Pessoa jurídica - Renúncia fiscal - Incentivo fiscal - Imunidade tributária - Informação - Valor - Crédito tributário - Declaração eletrônica de bens e valores - Regularidade fiscal - inexistência - sanção - Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) - Adesão - Penalidade - Multa - Percentual
CONVÊNIO (DIREITO TRIBUTÁRIO) - União - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Distrito Federal (Brasil) - Município - Cobrança - Fiscalização - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lançamento tributário - Crédito tributário - Instrução do processo - Julgamento do processo - Processo administrativo - Compensação tributária - Limitação
CRÉDITO PRESUMIDO - Revogação - ressarcimento - Compensação tributária - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)