Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 4 DE JUNHO DE 2024
EMENTA: Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/6/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 4/6/2024 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 95 de 9 de Outubro de 2024 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Ato do Presidente da Mesa nº 53 de 11 de Julho de 2024 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 36 de 11 de Junho de 2024 (Congresso Nacional) - (Rejeição). Art. 1º, incisos III e IV ; Art. 5º ; Art. 6º .