Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 4 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/6/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 4/6/2024 (Exposição de Motivos)
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação