Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.630, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

EMENTA: Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2005, Página 30 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2006, Página 5 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMERCIALIZAÇÃO - Adubo - Defensivo agrícola - Fertilizante - Semente - Muda (agricultura) - Feijão - Vacina - Animal - Farinha - Frango - Corretivo - Laticínio - Queijo - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Redução
DEFENSIVO AGRÍCOLA - Agrotóxico - Importação