Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.625, DE 7 DE ABRIL DE 1998

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1998, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2083 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1998, Página 17 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1998, Página 1 (Retificação)
Anexo(s):
Observação: Os anexos de que trata esta Lei está publicado no D.O.U de 08.04.1998

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 408 de 1,998.
  • Art. 2º, § 1º
  • Art. 15
  • Art. 16
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Correlação - Atividade - Finanças e controle - Orçamento - Planejamento - Diplomacia - Ciência e tecnologia - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Competência - Ministério da Fazenda - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - Ministério do Planejamento e Orçamento - Cálculo - Critérios - Fixação
SERVIDOR - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de pessoal - IPEA - Proibição
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - Diplomacia - Atividade -
Cargo de carreira - Âmbito - Ministério das Relações Exteriores - Criação
CONCURSO PÚBLICO - Objetivo - Investidura - Cargo efetivo - Especialista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) - Analista de Orçamento - Analista de Finanças e Controle - Técnico de Planejamento - Quadro de pessoal - IPEA - Obrigatoriedade - Realização