Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.327, DE 29 DE JULHO DE 2016

EMENTA: Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/7/2016, Página 111 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/7/2016, Página 160 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2016, Página 4 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 6.053/2018.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 437 de 2,016.
  • Art. 42 - (Mantém Veto)
  • Art. 11-A, § 1º, da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, alterado pelo 7º, art. 1º e § 3º do art. 6º da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, alterados pelo art. 20 - (Mantém Veto)
  • Art. 43, inciso III - (Mantém Veto)
Indexação