Legislação Informatizada - LEI Nº 9.625, DE 7 DE ABRIL DE 1998 - Retificação

LEI Nº 9.625, DE 7 DE ABRIL DE 1998

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Republicam-se os Anexos da Lei n° 9.625, de 7 de abril de 1998, por ter saído, indevidamente, no DOU de 8 de abril de 1998, Seção I, os anexos constantes do veto presidencial.

ANEXO I

Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Chancelaria

CLASSE PADRÃO PORCENTAGEM
A
A
A
III
II
I
0,11715%
0,11586%
0,11456%
B
B
B
B
B
B
VI
V
IV
III
II
I
0,11326%
0,11196%
0,11067%
0,10937%
0,10807%
0,10677%
C
C
C
C
C
C
VI
V
IV
III
II
I
0,10547%
0,10418%
0,10288%
0,10158%
0,10028%
0,09899%
D
D
D
D
D
V
IV
III
II
I
0,09769%
0,09639%
0,09509%
0,09380%
0,09250%

ANEXO II
(VETADO)

ANEXO III
(VETADO)

ANEXO IV
Anexo da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993

CARREIRAS CLASSES PADRÕES VALOR
CORRESPONDENTE
AOS PADRÕES DO
ANEXO II DA
LEI Nº 8.460/92
QUANTIDADE
DE CARGOS
OFICIAL DE
CHANCELARIA
INICIAL   de I a VIII      D-I a C-III 500
"A"   de I a VII      C-IV a B-IV 350
ESPECIAL   de I a V      B-V a A-III 150
SUBTOTAL                                                                             1.000
ASSISTENTE DE
CHANCELARIA
INICIAL   de I a VIII      D-I a C-III 600
"A"   de I a VII      C-IV a B-IV 420
ESPECIAL   de I a V      B-V a A-III 180
SUBTOTAL                                                                             1.200
TOTAL GERAL                                                                                                      2.200

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1998, Página 1 (Retificação)