Legislação Informatizada - LEI Nº 9.625, DE 7 DE ABRIL DE 1998 - Retificação
LEI Nº 9.625, DE 7 DE ABRIL DE 1998
Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Republicam-se os Anexos da Lei n° 9.625, de 7 de abril de 1998, por ter saído, indevidamente, no DOU de 8 de abril de 1998, Seção I, os anexos constantes do veto presidencial.
ANEXO I
Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Chancelaria
CLASSE | PADRÃO | PORCENTAGEM |
A A A |
III II I |
0,11715% 0,11586% 0,11456% |
B B B B B B |
VI V IV III II I |
0,11326% 0,11196% 0,11067% 0,10937% 0,10807% 0,10677% |
C C C C C C |
VI V IV III II I |
0,10547% 0,10418% 0,10288% 0,10158% 0,10028% 0,09899% |
D D D D D |
V IV III II I |
0,09769% 0,09639% 0,09509% 0,09380% 0,09250% |
ANEXO II
(VETADO)
ANEXO III
(VETADO)
ANEXO IV
Anexo da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993
CARREIRAS | CLASSES | PADRÕES | VALOR CORRESPONDENTE AOS PADRÕES DO ANEXO II DA LEI Nº 8.460/92 |
QUANTIDADE DE CARGOS |
OFICIAL DE CHANCELARIA |
INICIAL | de I a VIII | D-I a C-III | 500 |
"A" | de I a VII | C-IV a B-IV | 350 | |
ESPECIAL | de I a V | B-V a A-III | 150 | |
SUBTOTAL 1.000 | ||||
ASSISTENTE DE CHANCELARIA |
INICIAL | de I a VIII | D-I a C-III | 600 |
"A" | de I a VII | C-IV a B-IV | 420 | |
ESPECIAL | de I a V | B-V a A-III | 180 | |
SUBTOTAL 1.200 | ||||
TOTAL GERAL 2.200 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1998, Página 1 (Retificação)