Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.464, DE 10 DE JULHO DE 2017

EMENTA: Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 9.625, de 7 de abril de 1998, 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.404, de 4 de maio de 2011, 12.277, de 30 de junho de 2010, 12.800, de 23 de abril de 2013, 9.650, de 27 maio de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004, e o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975; revoga dispositivos das Leis nºs 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.328, de 29 de julho de 2016, 12.086, de 6 de novembro de 2009, e 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2017, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2017, Página 12 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI nº 5.391/2015 para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 13.464/2017, para fixar a exegese de que os cargos de Analista Tributário e de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil configuram carreiras distintas que não se confundem, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Decisão publicada no DOU de 29/4/2020, Seção I, p. 3). Vide ADI nº 6.562/2020.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 231 de 2.017.
  • Art. 30, § 3º, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, alterado pelo art. 1º, art. 57 e inciso XI do art. 59 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 3º - (Mantém Veto)
  • Art. 32, §§ 1º a 3º - (Mantém Veto)
  • Art. 34 - (Mantém Veto)
  • Art. 36, § 6º - (Mantém Veto)
  • Anexo XXII - (Mantém Veto)
  • Art. 54 - (Mantém Veto)
  • Art. 55 - (Mantém Veto)
  • Art. 6º, §§ 5º a 7º - (Mantém Veto)
  • Art. 39, inciso X e art. 2º-A da Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, alterados pelo art. 53, e art. 56 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 48 - (Mantém Veto)
  • Art. 49, inciso II - (Mantém Veto)
Indexação