Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.479, DE 28 DE JUNHO DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CARREIRA PÚBLICA - Diplomata - Oficial de Chancelaria - Assistente de Chancelaria - Remuneração - Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática (GDAD) - Gratificação de Desempenho de Atividade de Oficial de Chancelaria (GDAOC) - Gratificação de Desempenho da Atividade de Assistente de Chancelaria (GDAAC) - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - Diplomacia - Atividade - Extinção