Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.479, DE 28 DE JUNHO DE 2002
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 11907 de 2 de Fevereiro de 2009 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 441 de 29 de Agosto de 2008 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 11356 de 19 de Outubro de 2006 (Poder Legislativo) - (Alteração). Anexos I, II e III .
- Lei Ordinária nº 11319 de 6 de Julho de 2006 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 3º-A, incisos I alíneas "a", "b", II alíneas "a", "b" ; Art. 4º ; Art. 5º, inciso II alíneas "a", "b" ; Art. 8º, inciso II, §§ 2º, 3º, 4º .
- Medida Provisória nº 302 de 29 de Junho de 2006 (Poder Executivo) - (Alteração). Anexos I, II e III .
- Decreto nº 4403 de 3 de Outubro de 2002 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 3º.
Indexação
CARREIRA PÚBLICA - Diplomata - Oficial de Chancelaria - Assistente de Chancelaria - Remuneração - Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática (GDAD) - Gratificação de Desempenho de Atividade de Oficial de Chancelaria (GDAOC) - Gratificação de Desempenho da Atividade de Assistente de Chancelaria (GDAAC) - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - Diplomacia - Atividade - Extinção
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - Diplomacia - Atividade - Extinção