Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (1976)

EMENTA: Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1976, Página 12647 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 10/1976, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
INSPEÇÃO SANITÁRIA - Vigilância sanitária - Regulamentação - Medicamento - Entorpecente - Insumo - Produto Farmacêutico - Alimento dietético - Nutrimento - Produto de higiene pessoal - Produto de perfumaria - Corante - Cosmético - Perfume - Saneante - Inseticida - Raticida - Veneno - Desinfetante - Detergente - Rótulo do produto - Bula de medicamento
LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS (1976)