Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.154, DE 30 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
INSPEÇÃO SANITÁRIA - Vigilância sanitária - regulamentação - Produto de higiene pessoal - Produto de perfumaria - Corante - Cosmético - Perfume - registro - isenção - simplificação - Norma específica - Produto artesanal - Produção artesanal - Produto manufaturado
LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS (1976) - alteração
LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS (1976) - alteração