Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 79.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1977
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 7/1/1977, Página 11 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 8077 de 14 de Agosto de 2013 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 3961 de 10 de Outubro de 2001 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; Art. 3º; Art. 17; Art. 18; Art. 20; Art. 23; Art. 24; Art. 75; Art. 130; Art. 138; Art. 148.
- Decreto nº 3961 de 10 de Outubro de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 27; Art. 32.
- Decreto nº 2018 de 1º de Outubro de 1996 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 117 a Art. 119.
- Decreto nº 85526 de 16 de Dezembro de 1980 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 68.
- Decreto nº 83239 de 6 de Março de 1979 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Dispositivo). Art. 94; e; Art. 96.
- Decreto nº 83239 de 6 de Março de 1979 (Poder Executivo) - (Alteração). item VII do; Art. 17; e; § único do ; Art. 93.
Indexação
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Regulamento
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTO, DROGAS, ETC
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Regulamento
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTO, DROGAS, ETC