Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.183, DE 30 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Altera as Leis nºs 11.794, de 8 de outubro de 2008, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2025, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI AROUCA (2008) - alteração
TESTE (SAÚDE) - Pesquisa científica - proibição - utilização - Animal - Vertebrado - Animal vivo - Produto de higiene pessoal - Produto de perfumaria - Cosmético - Perfume - comercialização - fabricação - registro - fiscalização - Ensino profissional - Escola - Universidade - Rótulo do produto - Saúde humana
TESTE (SAÚDE) - Pesquisa científica - proibição - utilização - Animal - Vertebrado - Animal vivo - Produto de higiene pessoal - Produto de perfumaria - Cosmético - Perfume - comercialização - fabricação - registro - fiscalização - Ensino profissional - Escola - Universidade - Rótulo do produto - Saúde humana