Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.236, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

EMENTA: Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2015, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Alteração
INFÂNCIA - Produto - Embalagem do produto - Rótulo do produto - Diferença - Adulto
MEDICAMENTO - Droga - Produto Farmacêutico - Produto dietético - Nutrimento - Produto de higiene - Corante - Cosméticos - Perfume - Saneante - Inseticida - Raticida - Desinfetante - Detergente - Produto de beleza - Designação - Administração - Utilização - Troca - Dispensação de medicamento - Utilização indevida - Indução a erro