Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.806, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

EMENTA: Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSPEÇÃO SANITÁRIA - Regulamentação - Medicamento - Produto Farmacêutico - Rótulo do produto - Bula de medicamento - Propaganda - Publicidade - Informação - Aviso - Substância - Utilização - Doping - Obrigatoriedade - Laboratório farmacêutico - Indústria farmacêutica - Código Mundial Antidopagem
LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Alteração