Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Lei da Improbidade Administrativa (1992)

EMENTA: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1992, Página 6993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1351 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 2.182/2000, 4.295/2009, 7.042 e 7.043/2021; e 7.236/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Enriquecimento ilícito - Serviço público - Instituição pública - Exercício - Mandato - Cargo público - Emprego público - Administração indireta - Fundação pública
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Servidor público civil - Improbidade - Presentes - Recebimento - Vantagens pecuniárias - Procedimento administrativo - Processo judicial - Ato administrativo
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Declaração de bens - Sindicância - Patrimônio - Bens - Aquisição - Atualização - Posse - Exercício - Demissão - Cargo público - Emprego público - Função pública - Sanção - Pena - Prescrição
LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1992)