Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.650, DE 11 DE ABRIL DE 2018

EMENTA: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2018, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2018, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 181 de 2,018.
  • Art. 7º-A, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, alterado pelo art. 2º do projeto de lei - (Mantém Veto)
Indexação
ASSISTÊNCIA SOCIAL - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) - Comprovação - Requisito - Saúde pública - Concessão (administração pública) - Renovação - Requerimento - Sistema Único de Saúde (SUS) - Prestação de serviços - Entidade beneficente
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Improbidade administrativa - Transferência - Recursos financeiros - Contrato - Convênio
LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Alteração