Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991

EMENTA: Dispõe sobre antecipação a ser compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1991, Página 16565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1669 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 401 de 1,991.
  • Art. 15 - (Mantém veto)
  • Art. 31 - (Mantém veto)
  • Art. 32 - (Mantém veto)
  • Art. 33 - (Mantém veto)
  • Art. 34 - (Mantém veto)
  • Art. 35 - (Mantém veto)
  • Art. 36 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Pessoal Militar - Quadro de pessoal - Remuneração - Valor - Fixação - Revisão - Compensação - Antecipação - Reestruturação - Tabela - Vencimentos
MILITAR - Soldo - Reajuste
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Redistribuição
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Exoneração - Cargo efetivo - Cargo em comissão - Férias - Indenização - Remuneração - Cálculo
PENSÃO MILITAR
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - Analista de Orçamento - Transformação