Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DELEGADA Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1992

EMENTA: Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1992, Página 11785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2302 Vol. 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no DO de 28/08/1992, p. 11786

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE - Servidor público civil - Quadro de pessoal - Poder Executivo - Criação
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE - Servidor público civil - Diplomata - Juíz - Tribunal Marítimo - Percentagem - Recebimento
ISONOMIA SALARIAL - Poder Executivo
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - Polícia Federal - Polícia Civil - Distrito Federal - Territórios Federais - Polícia Rodoviária Federal - Transformação - Gratificação de Atividade
GRATIFICAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE - Transformação
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - Gratificação de Atividade - Recebimento
DACTA - Gratificação de Atividade - Transformação
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO - Fiscal do Trabalho - Médico do Trabalho - Engenheiro - Assistente Social - Engenheiro de Segurança do Trabalho - Gratificação de Atividade - Transformação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - SUNAB - Comissão de Valores Mobiliários - SUSEP - IPEA - SCT - Gratificação de Atividade - Percentagem - Rcebimento
RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL
PRO LABORE
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO - Cargo de Natureza Especial - DAS - Instituição Federal de Ensino - Cargo de Direção - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - Extinção