Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DELEGADA Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1992

EMENTA: Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1992, Página 11785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2302 Vol. 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no DO de 28/08/1992, p. 11786

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação