Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.856, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
EMENTA: Transforma cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002; estende a indenização, de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, aos titulares de cargos de Analista Ambiental e de Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e aos titulares dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, integrantes dos Quadros de Pessoal do Ibama e do Instituto Chico Mendes, nas condições que menciona; altera a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2013, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2013, Página 9 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2013, Página 1 (Retificação)
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 372 de 2.013.
- Art. 16, §§ 2º e 9º da Lei nº 10.410, de 11/01/2002, incluídos pelo art. 5º do projeto de lei - (Mantém Veto)