Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 562, DE 2 DE JUNHO DE 1992
EMENTA: Reajusta o valor da indenização pela execução de trabalho de campo e delega competência para a prática do ato que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1992, Página 6995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1559 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO - Indenizações
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (Atribuições)
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