Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 562, DE 2 DE JUNHO DE 1992

EMENTA: Reajusta o valor da indenização pela execução de trabalho de campo e delega competência para a prática do ato que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1992, Página 6995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1559 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (Atribuições)