Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 234, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

EMENTA: Fixa o quantitativo das gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1991, Página 23283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2396 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no D.O.U. de 23/10/1991

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS - Funções de confiança (extinção)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gratificação de Representação de Gabinete
VICE-PRESID^RENCIA DA REPÚBLICA - Gratificação de Representação de Gabinete
CONSULTORIA GERAL DA REPÚBLICA - Gratificação de Representação de Gabinete