Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 467, DE 4 DE MARÇO DE 1992

EMENTA: Dispõe sobre as Funções Gratificadas, criadas pelo art. 26 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1992, Página 2865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 415 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O anexo a que se refere este Decreto Executivo encontra-se publicado no D.O.U. de 5 de março de 1992. p.g. 2865

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Funções gratificadas
FUNÇÃO GRATIFICADA (MEx)