Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais (1989)
EMENTA: Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1989, Página 24782 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1990, Página 1 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 21/2/1990, Página 115 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 30/5/1990, Página 3027 (Apreciação de Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1990, Página 1273 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 4.846/2012.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1012 de 1.989.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1012 de 1.989.
- Art. 2º, §§ 1º, incisos I e II, 2º - (Mantém veto)
- Art. 6º, §§ 1º, 2º, incisos I, II e III, 3º, incisos I, II e III - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13540 de 18 de Dezembro de 2017 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 6º, "caput", incisos I a IV, § 4º, incisos I a III, §§ 5º, 6º, 7º .
- Medida Provisória nº 789 de 25 de Julho de 2017 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 6º, "caput", incisos I, II, III, IV, § 4º, incisos I, II, III, §§ 5º, 6º .
- Lei Ordinária nº 13360 de 17 de Novembro de 2016 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 4º, "caput" .
- Lei Ordinária nº 12858 de 9 de Setembro de 2013 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 8º, § 1º, incisos I, II .
- Lei Ordinária nº 10195 de 14 de Fevereiro de 2001 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 8º.
- Decreto nº 3739 de 31 de Janeiro de 2001 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Medida Provisória nº 2098-25 de 25 de Janeiro de 2001 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 2098-24 de 27 de Dezembro de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-23 de 21 de Dezembro de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-22 de 23 de Novembro de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-21 de 26 de Outubro de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-20 de 27 de Setembro de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-19 de 28 de Agosto de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-18 de 28 de Julho de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Lei Ordinária nº 9993 de 24 de Julho de 2000 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo Único). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-17 de 29 de Junho de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-16 de 1º de Junho de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-15 de 4 de Maio de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-14 de 6 de Abril de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-13 de 9 de Março de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-12 de 10 de Fevereiro de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-11 de 11 de Janeiro de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1977-10 de 10 de Dezembro de 1999 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1913-9 de 25 de Novembro de 1999 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1913-8 de 26 de Outubro de 1999 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1913-7 de 24 de Setembro de 1999 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1913-6 de 27 de Agosto de 1999 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º.
- Medida Provisória nº 1913-5 de 29 de Julho de 1999 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º, parágrafo único.
- Decreto nº 2705 de 3 de Agosto de 1998 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 9648 de 27 de Maio de 1998 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 2º.
- Lei Ordinária nº 9478 de 6 de Agosto de 1997 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 8876 de 2 de Maio de 1994 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 8º.
- Decreto nº 1 de 11 de Janeiro de 1991 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Lei Ordinária nº 8001 de 13 de Março de 1990 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 8º.
- Lei Ordinária nº 8001 de 13 de Março de 1990 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 2º; Art. 6º.
Indexação
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - Petróleo - Gás natural - Recursos hídricos - Exploração - Destinação - Energia elétrica - Geração de energia elétrica - Recursos minerais - Pagamento - Indenização - Isenção - Território - Plataforma continental - Mar territorial - Zona econômica exclusiva - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Criação
LEI DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELOS RECURSOS MINERAIS (1989)
LEI DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELOS RECURSOS MINERAIS (1989)