Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.993, DE 24 DE JULHO DE 2000
EMENTA: Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 4972 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
RECURSOS HÍDRICOS - Recursos minerais - Destinação - Compensação financeira - Utilização - Energia elétrica - Sistema de geração - Recursos minerais - Exploração - Pesquisa científica e tecnológica - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro Oeste - Juros de mora - Multa - Distribuição - Percentagem - Objeetivo - Política energética
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLÓGIA
MINISTÉIO DO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
FNDCT
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