Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.993, DE 24 DE JULHO DE 2000

EMENTA: Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 4972 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RECURSOS HÍDRICOS - Recursos minerais - Destinação - Compensação financeira - Utilização - Energia elétrica - Sistema de geração - Recursos minerais - Exploração - Pesquisa científica e tecnológica - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro Oeste - Juros de mora - Multa - Distribuição - Percentagem - Objeetivo - Política energética
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