Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.001, DE 13 DE MARÇO DE 1990

Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990)

EMENTA: Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1990, Página 5166 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 672 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: MPV 130/1990, (PLV 3/1990), apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - Distribuição - Petróleo - Gás natural - Recursos hídricos - Destinação - Energia elétrica - Recursos minerais - Exploração - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) (1968-1996) - Ministério da Ciência e Tecnologia (1985-2011)
ENERGIA ELÉTRICA - Produção - Usina Hidrelétrica de Itaipu - Distribuição - Mensal - Percentual - Parcela - Órgão público - Administração direta - Administração federal - União - Estado (ente federado) - Município - Royalty - Itaipu Binacional - Brasil
LEI DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELOS RECURSOS MINERAIS RENOVÁVEIS (1990)