Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.876, DE 2 DE MAIO DE 1994

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1994, Página 6549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2040 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Indexação
DNPM - Transformação - Autarquia - Vinculação - Ministério de Minas e Energia
DNPM - Competência - Origem - Receita - Definição - Quadro de carreira