Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Código Brasileiro de Aeronáutica (1986)

EMENTA: Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19567 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 134 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19627 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1986, Página 19935 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.667/2017.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 805 de 1,986.
  • Art. 86, §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 6º
  • Art. 288, § 3º
  • Art. 299, caput, expressão "100 (cem)"
  • Art. 322, caput, expressão "preenchendo assim as atribuições do órgão referido no Art. 288, e aos seus §§ 1º, 2º e 3º
  • Art. 102, considerações sobre o § 1º
Vide Norma(s):
Indexação
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA (1986) - Transporte aéreo - Direito aéreo - Espaço aéreo - Tráfego aéreo - Infraestrutura aeronáutica - Aeródromo - Aeroporto - Zona de proteção - Vôo - Proteção - Segurança - RAB - Aeronave - Registro - Acidente - Segurança - Pessoal - Adestramento - Formação - Aviação civil - Passageiro - Responsabilidade civil - Danos - Bagagem - Carga - Abalroamento - Acidente