Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.758, DE 10 DE MAIO DE 2016
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2016, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 9917 de 18 de Julho de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 8787 de 20 de Junho de 2016 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, Parágrafo único .
- Decreto nº 8787 de 20 de Junho de 2016 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada). Art. 10 .
- Decreto nº 8758 de 10 de Maio de 2016 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada). Art. 10 .
Indexação
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA - Regulamentação
SISTEMA DE DEFESA AEROESPACIAL BRASILEIRO (SISDABRA) - Jogos Olímpicos, 2016 - Jogos Paralímpicos, 2016 - Aeronave hostil - Ameaça - Segurança nacional - Segurança pública - Espaço aéreo - Defesa nacional - Tráfego aéreo - Zona de proteção - Avião - Aeromodelo
SISTEMA DE DEFESA AEROESPACIAL BRASILEIRO (SISDABRA) - Jogos Olímpicos, 2016 - Jogos Paralímpicos, 2016 - Aeronave hostil - Ameaça - Segurança nacional - Segurança pública - Espaço aéreo - Defesa nacional - Tráfego aéreo - Zona de proteção - Avião - Aeromodelo