Legislação Informatizada - LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 - Retificação

LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

(Publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 1986-Seção I)

    RETIFICAÇÃO

- Na página 19593, 2ª coluna, no Art. 322, LEIA-SE: Fica autorizado o Ministério da Aeronáutica a instalar uma Junta de Julgamento da Aeronáutica com a competência de julgar, administrativamente, as infrações e demais questões dispostas neste Código, e mencionadas no seu artigo 1º, (VETADO).

    § 1º (VETADO)

    § 2º (VETADO

    § 3º (VETADO)

§ 4º O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará a organização e o funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1986, Página 19935 (Retificação)