Legislação Informatizada - LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
(Publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 1986-Seção I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 19593, 2ª coluna, no Art. 322, LEIA-SE: Fica autorizado o Ministério da Aeronáutica a instalar uma Junta de Julgamento da Aeronáutica com a competência de julgar, administrativamente, as infrações e demais questões dispostas neste Código, e mencionadas no seu artigo 1º, (VETADO).
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO
§ 3º (VETADO)
§ 4º O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará a organização e o funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1986, Página 19935 (Retificação)