Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.432, DE 29 DE JUNHO DE 2011

EMENTA: Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRIME - Militar - Tempo de paz - Crime doloso - Crime contra a vida - Civil - Competência - Justiça comum - Justiça Militar - Julgamento
AERONAVE - Detenção - Interdição - Apreensão - Código Brasileiro de Aeronáutica
CÓDIGO PENAL MILITAR - Alteração