Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 95.218, de 13 de Novembro de 1987
EMENTA: Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar os Planos referentes às Zonas de Proteção de que trata o § 2° do Art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1987, Página 19118 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1987, Página 20749 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 223 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreção no D.O.U. de 16/11/1987, p.19118.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Atos pessoais
MINISTRO DE ESTADO - Competência
MINISTRO DA AERONÁUTICA (atribuições)
AERÓDROMO
TRÁFEGO AÉREO
AVIAÇÃO CIVIL - segurança
MINISTRO DE ESTADO - Competência
MINISTRO DA AERONÁUTICA (atribuições)
AERÓDROMO
TRÁFEGO AÉREO
AVIAÇÃO CIVIL - segurança