Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 95.218, de 13 de Novembro de 1987

EMENTA: Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar os Planos referentes às Zonas de Proteção de que trata o § 2° do Art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1987, Página 19118 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1987, Página 20749 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 223 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: Republicado por ter saído com incorreção no D.O.U. de 16/11/1987, p.19118.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Atos pessoais
MINISTRO DE ESTADO - Competência
MINISTRO DA AERONÁUTICA (atribuições)
AERÓDROMO
TRÁFEGO AÉREO
AVIAÇÃO CIVIL - segurança