Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.439, DE 25 DE ABRIL DE 2000
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2000, Página 19 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA DEFESA - Empresa estrangeira - Funcionamento - Autorização - Território nacional - Funcionamento
TRANSPORTE AÉREO
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