Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.439, DE 25 DE ABRIL DE 2000

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2000, Página 19 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA DEFESA - Empresa estrangeira - Funcionamento - Autorização - Território nacional - Funcionamento
TRANSPORTE AÉREO