Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997

Lei Geral de Telecomunicações (1997)

EMENTA: Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1997, Página 15081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4116 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 1.668/1997, 1.840/1998 e 4.039/2008.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
TELECOMUNICAÇÕES - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Tarifa
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - Satélite de comunicação
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Atribuição - Competência - Ministério das Comunicações. Comissão Especial de Supervisão - Criação - Empresa - Desestatização - Privatização
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) - Criação - Recursos humanos
FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL)
SERVIÇO MÓVEL CELULAR - Empresa - Exploração
RADIOFREQUÊNCIA
TELEVISÃO FECHADA - Televisão por assinatura
TELEFONE
LISTA TELEFÔNICA - Publicidade
TELECOMUNICAÇÕES - Privatização - Empresa
REDE DE TELECOMUNICAÇÕES
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES (1997)