Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.545, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
EMENTA: Dispõe sobre a atribuição das competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2020, Página 145 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) - Competência - Atribuição - Transferência - Ministério das Comunicações. Comissão Especial de Supervisão
DESESTATIZAÇÃO - Privatização - Telecomunicações Brasileiras (Telebras) - Ministério da Economia - Contratação - Instituição financeira - Operacionalização - Empresa pública - Alienação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Contrato - Desestatização - Empreendimento público - Serviços públicos - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Telecomunicações Brasileiras (Telebrás) - Situação econômico-financeira - Manutenção - Garantia - Comitê interministerial - Criação - Competência - Atribuição - Membro
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
DESESTATIZAÇÃO - Privatização - Telecomunicações Brasileiras (Telebras) - Ministério da Economia - Contratação - Instituição financeira - Operacionalização - Empresa pública - Alienação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Contrato - Desestatização - Empreendimento público - Serviços públicos - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Telecomunicações Brasileiras (Telebrás) - Situação econômico-financeira - Manutenção - Garantia - Comitê interministerial - Criação - Competência - Atribuição - Membro
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA