Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.052, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
Lei do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (2000); Lei do Funttel
EMENTA: Institui o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7974 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2000, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1794 de 2,000.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1794 de 2,000.
- Art. 4ºº, inciso II
- Art. 6ºº, § 5º
- Art. 5ºº
- Art. 6ºº, § 7º
Vide Norma(s):
Indexação
FUNTTEL - Criação - BNDES - FINEP - Conselho Gestor - Membros - Aplicação de recursos
TELECOMUNICAÇÃO - Tecnologia - Indústria nacional - Desenvolvimento
LEI DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES (2000)
TELECOMUNICAÇÃO - Tecnologia - Indústria nacional - Desenvolvimento
LEI DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES (2000)