Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.242, DE 17 DE JULHO DE 1963

EMENTA: Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1963, Página 6233 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1963, Página 6801 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1963, Página 6801 (Retificação)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1963, Página 7665 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Observação: Os anexos a que se refere esta Lei estão publicados no D. O, de 18/07/63, páginas 6237.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
PODER EXECUTIVO - Funcionários - Aumento - Vencimentos
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - Criação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial
FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTOS - Criação
SERVIDOR - NOVACAP - Enquadramento - Prefeitura - Distrito Federal