Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972

Lei de Retribuição no Exterior (1972)

EMENTA: Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1972, Página 9113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1972, Página 9337 (Republicação)
Anexo(s):
Observação: O anexo a que se refere esta Lei encontra-se publicada no D.O.U do dia 13/10/1972 Pág. 9113/9116. Proposição originária: PLN 7/1972, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
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