Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972

Lei de Retribuição no Exterior (1972)

EMENTA: Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1972, Página 9113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1972, Página 9337 (Republicação)
Anexo(s):
Observação: O anexo a que se refere esta Lei encontra-se publicada no D.O.U do dia 13/10/1972 Pág. 9113/9116. Proposição originária: PLN 7/1972, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR - Regulamentação - Funcionário público - Servidor público civil - Militar - Serviço - Representação externa - União - Administração direta - Administração indireta - Fundação pública - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Tribunal de Contas da União (TCU) - Empresa pública - Sociedade de economia mista
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE - Consulado - Adido militar - Civil - País estrangeiro
PAGAMENTO - Retribuição no exterior - Salário - Soldo - Gratificação - Tempo de serviço - Indenização - Família - Ajuda de custo - Transporte - Diária - Auxílio-funeral
LEI DE RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR (1972)