Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972
Lei de Retribuição no Exterior (1972)
EMENTA: Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1972, Página 9113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1972, Página 9337 (Republicação)
Anexo(s):
Observação:
O anexo a que se refere esta Lei encontra-se publicada no D.O.U do dia 13/10/1972 Pág. 9113/9116.
Proposição originária: PLN 7/1972, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14566 de 4 de Maio de 2023 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 14-A, "caput", §§ 1º, 2º ; Art. 50-A ; Anexo II .
- Medida Provisória nº 1146 de 16 de Dezembro de 2022 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 14-A, §§ 1º, 2º e Anexo II .
- Decreto nº 9435 de 2 de Julho de 2018 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 13328 de 29 de Julho de 2016 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º, "caput" e § 1º ; Art. 7º, "caput", § 2º, incisos I e II ; Art. 8º, inciso III, alínea "f" ; Art. 14, "caput" e Parágrafo único ; Art. 17-A, "caput" e Parágrafo único ; Art. 22, Parágrafo único ; Art. 27, inciso III, alíneas "a" e "b" ; Art. 28, Parágrafo único ; Art. 29, §§ 1º, alíneas "d" a "g", e 4º ; Art. 30, incisos I, alínea "b", II e III ; Art. 37, "caput", §§ 1º e 2º, incisos I a III ; Art. 43, "caput" e Parágrafo único ; Art. 44, "caput" e Parágrafo único ; Seção X - Do Auxílio-Moradia no Exterior : Art. 45-A, "caput", incisos I a III ; Art. 45-B, §§ 1º a 3º ; Art. 45-C .
- Lei Ordinária nº 13328 de 29 de Julho de 2016 (Poder Legislativo) - (Alteração de Título). Anexo .
- Lei Ordinária nº 13328 de 29 de Julho de 2016 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 9º ; Art. 29, § 1º, alínea "a" .
- Lei Ordinária nº 13328 de 29 de Julho de 2016 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Anexo). Anexo II .
- Lei Ordinária nº 10937 de 12 de Agosto de 2004 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 1º, § 5º.
- Medida Provisória nº 187 de 13 de Maio de 2004 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 1º, § 5º.
- Decreto nº 3790 de 18 de Abril de 2001 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 3434 de 25 de Abril de 2000 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 4º.
- Decreto nº 940 de 27 de Setembro de 1993 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 36.
- Lei Ordinária nº 7795 de 10 de Julho de 1989 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Dispositivo). Art. 8º, Incisos IV e V e Parágrafo único.
- Decreto nº 93325 de 1º de Outubro de 1986 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 29, § 1º; alínea "c"; nº 1.
- Decreto nº 91800 de 18 de Outubro de 1985 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 91315 de 5 de Junho de 1985 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 4º;.
- Decreto-Lei nº 2234 de 23 de Janeiro de 1985 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art.16.
- Decreto-Lei nº 2116 de 7 de Maio de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art.7º.
- Decreto nº 88741 de 20 de Setembro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 9º.
- Decreto-Lei nº 1394 de 27 de Fevereiro de 1975 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.14, parágrafo único.
- Decreto nº 72288 de 21 de Maio de 1973 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 21.
- Decreto nº 71733 de 18 de Janeiro de 1973 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR - Regulamentação - Funcionário público - Servidor público civil - Militar - Serviço - Representação externa - União - Administração direta - Administração indireta - Fundação pública - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Tribunal de Contas da União (TCU) - Empresa pública - Sociedade de economia mista
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE - Consulado - Adido militar - Civil - País estrangeiro
PAGAMENTO - Retribuição no exterior - Salário - Soldo - Gratificação - Tempo de serviço - Indenização - Família - Ajuda de custo - Transporte - Diária - Auxílio-funeral
LEI DE RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR (1972)
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE - Consulado - Adido militar - Civil - País estrangeiro
PAGAMENTO - Retribuição no exterior - Salário - Soldo - Gratificação - Tempo de serviço - Indenização - Família - Ajuda de custo - Transporte - Diária - Auxílio-funeral
LEI DE RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR (1972)