Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.018, DE 7 DE JUNHO DE 1966
EMENTA: Inclui, em Parte Especial do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), abrangidos pelo art. 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1966, Página 6211 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRE - Distrito Federal - Inclusão - Servidor - Quadro de pessoal - NOVACAP