Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.018, DE 7 DE JUNHO DE 1966

EMENTA: Inclui, em Parte Especial do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), abrangidos pelo art. 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1966, Página 6211 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRE - Distrito Federal - Inclusão - Servidor - Quadro de pessoal - NOVACAP