Legislação Informatizada - LEI Nº 4.242, DE 17 DE JULHO DE 1963 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 4.242, DE 17 DE JULHO DE 1963
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
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Art. 45. O art. 29, do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 65. Os servidores civis da União, diplomados em Medicina, Odontologia e Farmácia, que contem ou venham a contar mais de 2 (dois) anos no exercício de funções compatíveis com a sua habilitação profissional serão aproveitados na classe inicial da série de classes correspondente à sua profissão.
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Brasília, 3 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1963, Página 7665 (Promulgação de Vetos)