Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.818, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Estende aos demais servidores federais de orgãos transferidos ao Estado da Guanabara, em virtude da Lei número 3.752, de 14 de abril de 1960, os benefícios do art. 46 e seus parágrafos, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1965, Página 11192 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - Servidor - Extensão - Direitos - Opção - Transferência - Guanabara