Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 56.464, de 15 de Junho de 1965

EMENTA: Dispõe sôbre o aproveitamento do pessoal da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a que se refere o art. 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1965, Página 554 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL - Pessoal - Aproveitamento (como servidor públicco)