Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 52.669, de 11 de Outubro de 1963

EMENTA: Dispõe sôbre a gratificação de risco de vida de que trata o art. 24 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1963, Página 8642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 143 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E SAÚDE
CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - Pessoal
CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA GUANABARA - Pessoal