Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.669, de 11 de Outubro de 1963
EMENTA: Dispõe sôbre a gratificação de risco de vida de que trata o art. 24 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1963, Página 8642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 143 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E SAÚDE
CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - Pessoal
CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA GUANABARA - Pessoal
CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - Pessoal
CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA GUANABARA - Pessoal