Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004

EMENTA: Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica ;- GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/7/2004, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/7/2004, Página 9 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 413 de 2.004.
  • Art. 10, § 5º
Vide Norma(s):
Indexação
CARREIRA PÚBLICA - Auditor - Receita Federal - Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF) - Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social - Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho - Auditor Fiscal do Trabalho - Procurador Federal - Procurador da Fazenda Nacional - Advogado da União - Banco Central do Brasil (Bacen) - Defensor público - Remuneração - Vencimento básico - Pro labore - Reestruturação - Alteração
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA (GDAJ) - Pagamento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GDAT) - Transformação - Gratificação de Atividade Tributária (GAT) - Criação
Gratificação de Atividade Tributária - Criação
DECISÃO JUDICIAL - Representante judicial - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Fundação pública - Autarquia - Intimação - Juiz - Prazo - Autoridade administrativa - Defesa - Suspensão - Ato ilícito - Abuso de poder
GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA) - Criação