Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.916, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

EMENTA: Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoções.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2006, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - Pagamento - Regulamentação
GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA)