Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.189, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

EMENTA: Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal e da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, na forma prevista, respectivamente, nos arts. 4º e 5º, inciso II, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2004, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL (ARF) - Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil - Procurador Federal - Procurador da Fazenda Nacional - Pro labore
GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA) - Pagamento - Regulamentação