Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.915, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006
EMENTA: Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoções.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2006, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2006, Página 2 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Pagamento - Apuração - Arrecadação - Regulamentação
GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA)
GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA)