Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.207, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

EMENTA: Dispõe sobre a avaliação do resultado institucional, baseado em metas, para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ prevista no art. 7º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, devida aos ocupantes de cargos efetivos das Carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público da União e dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2004, Página 23 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CARREIRA PÚBLICA - Procurador Federal - Fazenda Nacional - Advogado da União - Procurador do Banco Central do Brasil - Defensor público - Remuneração - Vencimento básico - Reestruturação - Alteração
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA (GDAJ) - Avaliação de desempenho - Cálculo - Pagamento