Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.530, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

EMENTA: Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1997, Página 29431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8788 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
DÍVIDA PÚBLICA - Amortização - Recursos financeiros - Disponibilidade financeira - Superávit financeiro - Dividendos - Fundos - Arrecadação tributária