Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.890-A, DE 25 DE ABRIL DE 1961

EMENTA: Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1961, Página 3945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1961, Página 3985 (Retificação)
Texto - Republicação Atualizada
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1998, Página 1 (Republicação Atualizada)
Proposição Originária:
Observação: Republicação atualizada, conforme determinação do art. 22 da Lei nº 9.648, de 27/05/1998, no DOU de 28/09/1998, p. 1.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
ELETROBRÁS - Competência - Organização administrativa - Criação
CONSELHO FISCAL - Composição
ELETROBRÁS - Cooperação - Elaboração - Normas - Política - Energia elétrica
ELETROBRÁS - Organização - subsidiária - Aprovação - CNAEE
ELETROBRÁS - Financiamento - Subsidiária - Garantia